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  • Tem documento Em vigor 1928-01-30 - Decreto 14974 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos

    Regula a arrecadação, administração e liquidação das heranças dos indivíduos residentes nas colónias que nelas houverem falecido, naturais da metrópole ou de outra colónia, sem testamento, quando não estiver presente o cônjuge sobrevivo, os herdeiros legítimos ou legitimados

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